Conjunto Habitacional
Por Vanessa Ferreira
É um conjunto de unidades habitacionais podendo ser vertical ou horizontal com a função de
abrigar o ser humano protegendo-o das intempéries e intrusos. A habitação é também uma
necessidade básica do ser humano assim como vestuário e alimentação.
Hoje, a aquisição de uma habitação faz parte do conjunto de aspirações principais de uma
parcela significativa da população brasileira e desempenha três funções diversas:
1. Social
Abrigar a família é um dos fatores de seu desenvolvimento, assim entende-se que a
habitação deve atender princípios básicos de habitabilidade, segurança e salubridade.
2. Ambiental
Inserção no ambiente urbano tendo como princípios básicos a infra-estrutura, saúde,
educação, transportes, trabalho, lazer, etc.
3. Econômica
Função esta, inquestionável onde se tem oportunidades de geração de emprego e
renda, mobilizando vários setores da economia local, mercados imobiliários e de bens
e serviços.
Dentro da definição de Conjunto Habitacional, temos o Conjunto Habitacional de Interesse
Social que define uma série de soluções de moradia voltada para a população de baixa renda.
São estas definições: Habitação de Baixo Custo, Habitação para População de Baixa Renda e
Habitação Popular.
A repercussão do problema da habitação de interesse social vai além da simples construção da
mesma. Sua solução está ligada a fatores como a estrutura das classes sociais mais pobres,
dificuldades ao acesso aos financiamentos concedidos pelos programas oficiais e a deficiência
na implantação das políticas habitacionais.
O “Interesse Social” como terminologia na habitação no Brasil já era utilizada nos programas
para faixas de menor renda do extinto Banco Nacional da Habitação (BNH).
Podemos concluir que Habitação Social de Interesse Social tem as seguintes características:
- é financiada pelo poder público, mas não necessariamente produzida pelos governos,
podendo a sua produção ser assumida por empresas, associações e outras formas instituídas
de atendimento à moradia;
- é destinada, sobretudo a faixas de baixa renda que são objeto de ações inclusivas,
notadamente as faixas até 3 salários mínimos;
- embora o interesse social da habitação se manifeste, sobretudo em relação ao aspecto de
inclusão das populações de menor renda, pode também manifestar-se em relação a outros
aspectos, como situações de risco, preservação ambiental ou cultural;
A habitação de interesse social e suas variáveis, portanto, interage com uma série de fatores
sociais, econômicos e ambientais, e é garantida constitucionalmente como direito e condição de cidadania.
(Referencia.. ?)
Vanessa Ferreira é estudante da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UMC, tema: Urbanismo, Abril de 2011.
Subscribe to:
Post Comments (Atom)
No comments:
Post a Comment