MANUAL DE PROJETO ARQUITETONICO UP-TO-DATE
O manual de projeto arquitetonico "atualizado" destina-se aos jovens arquitetos que buscam resultados formais que aparentem estar de acordo com o gostos predominantes de seus colegas "mais experientes". Tem também grande serventia para os jovens que se aventuram em Concursos Públicos de Projetos, onde, segundo os seus idealizadores, abre a oportunidade para que jovens talentos se revelem para a comunidade de arquitetos - pois dificilmente esse jovem será divulgado na grande mídia. Quando isso ocorre, a população se lembrará apenas da "originalidade" do projeto, que pode ser visto como mais uma loucura de arquitetos, nascido de um concurso onde se premia a originalidade da forma, como se fosse um concurso de originalidade de fantasias de carnaval.
Estou provocativo? Nem tanto.
Assim, vamos ao manual.
1) Procure "limpar" as fachadas, com grandes superficies de fechamento e poucas aberturas.
2) Procure grandes vãos entre os pilares, sempre impressiona.
3) Grandes superficies envidraçadas, contínuas e sem interrupções, impressiona bem.
4) Janelas redondas, nas paredes e nos telhados dão um toque diferencial.
5) Lajes em balanço são bem vindas, e bem grandes, impresionantes....
Ficamos por aqui.
Monday, November 29, 2010
Wednesday, November 24, 2010
CAU
CONHEÇA MELHOR O PL DO CAU E TIRE SUAS DÚVIDAS.
1. AS ATRIBUIÇÕES DOS ARQUITETOS E URBANISTAS: O QUE MUDA?
O PL 4413 tem nos seus artigos 2º. e 3º. as atribuições e os campos de atuação profissional dos arquitetos e urbanistas. O que está escrito nesses dois artigos é uma transcrição do Anexo da Resolução 1.010/2001 do CONFEA que resultou em um longo trabalho para definir as ações de cada profissional no Sistema CREA. Como resultado prático da aplicação desses dois artigos, os arquitetos e urbanistas, agora, tem suas atribuições gerais, definidas em lei o que assegura nossas atividades profissionais. O que o arquiteto e urbanista pode fazer, enfim? A primeira delas, concepção e execução de projetos de Arquitetura e Urbanismo; depois, Arquitetura de Interiores, Arquitetura Paisagística, Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, Planejamento Urbano e Regional, Topografia, Tecnologia e resistência dos materiais, instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo, sistemas construtivos e estruturais, Conforto Ambiental, Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável. Todas essas atividades não são, ainda, únicas dos arquitetos e urbanistas. Algumas delas são divididas com outros profissionais. De qualquer forma, quem define os campos de atuação são as diretrizes curriculares nacionais que, no caso da arquitetura e urbanismo são aquelas constantes da Resolução CNE/MEC no. 06/2006 (Ver http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces06_06.pdf
2. O REGISTRO NO CAU: COMO FICA?
Todo arquiteto e urbanista que quiser exercer a profissão, após a aprovação do PL 4413/2008 deve se registrar no CAU de seu Estado. Isso está claro no artigo 3º. Passa a exercer ilegalmente a profissão aquele que não se registrar. Ou seja, o colega não pode fazer opção de se registrar no CREA e exercer a profissão de arquiteto pois as suas atribuições estão definidas pela Lei do CAU. CUIDADO. Tem gente dizendo por aí que pode ser opcional. É uma inverdade e fere o artigo 3º. do PL do CAU.
3. QUAIS AS NOVIDADES QUE O PL DO CAU TROUXE QUANDO COMPARAMOS COM OS DIAS DE HOJE?
O PL traz algumas novidades importantes. A primeira é a possibilidade da criação de uma “Sociedade de arquitetos”, de personalidade jurídica legal e válida ficando vedada o uso da expressão “ Arquitetura e Urbanismo” em empresas que não possuam profissionais com essa formação. Essa é uma situação comum no país onde pessoas abrem empresas que tem como atividade a “Arquitetura ou Urbanismo” sem que nenhum proprietário ou sócio tem diploma de arquiteto e urbanista. Outra questão importante que o PL traz é o Acervo Técnico. Há uma articulação da lei com a lei do Direito Autoral ( Lei federal n. 9.610/98) e com isso os profissionais ganham agilidade no registro de sua produção pois o CAU passa a ser reconhecido por lei como
um órgão público que abriga o registro do acervo do arquiteto e urbanista, ficando encarregado, legalmente, de dirimir dúvidas legais. Outra grande novidade é que todos arquitetos e urbanistas registrados nos CAUs de seus Estados, são obrigados a votar nas eleições convocadas pelo Conselho estadual.
4. A QUESTÃO DA ÉTICA, COMO FICOU?
O importante tema da Ética Profissional está sendo tratado nos artigos 17 a 23 do PL 4413/08. A grande novidade em relação à situação atual (o Código de Ética dos Arquitetos, Engenheiros e Agronômos é aprovado por uma Resolução Plenária), o dos arquitetos e urbanistas consta da lei as penalidades e as infrações. Por exemplo, no inciso II do artigo 18 está escrito que reproduzir projeto ou trabalho técnico ou de criação, de autoria de terceiros, sem a devida autorização do detentor dos direitos autorais é falta ética mas no caso de esse assunto constar em lei, o profissional lesado, tem mais segurança de fazer valer seus direitos. Com isso, houve um avanço enorme em relação ao que acontece atualmente.
5. COMO FICAM OS CAUS NOS ESTADOS? E COMO FICAM OS CREAS?
Cada Estado brasileiro vai ter seu CAU. Aqueles estados com menor poder de contribuição financeira, seja por conta do número de profissionais e empresas seja pela capacidade de produção de serviços profissionais, terão apoio e suporte financeiro para a manutenção de suas atividades fundamentais. Os CAUs, são autarquias federais, dotadas de personalidade jurídica no campo do direito público e serão criadas, fundamentalmente, para defender a sociedade do exercício ilegal e incorreto dos profissionais de arquitetura e urbanista. Essa missão tem de ser perseguida permanentemente, para que o CAU não atravessa a linha de ação e de competência das entidades estaduais e nacionais. Os CREAs continuarão existindo. Não mais com arquitetos e urbanistas registrados em seu quadro mas, com certeza, agindo em parceria com os CAUs na defesa da sociedade brasileira.
6. AS ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS DO INTERIOR ACABAM POR CONTA DA CRIAÇÃO DO CAU?
NÃO. As associações profissionais de arquitetos e engenheiros, na maioria funcionando em cidades do interior do país, continuarão existindo pois são livres para existir e para se associar. Com o CAU o que muda é que o colega arquiteto e urbanista, que atualmente exerce a função de Conselheiro do CREA representando uma associação profissional além de perder o mandato terá que ser votado pelo conjunto dos arquitetos de sua cidade e de seu Estado para conseguir a vaga de conselheiro no CAU.
7. PORQUE OS PRESIDENTES DOS CAUS NÃO SÃO ELEITOS DIRETAMENTE PELO VOTO DE TODOS OS ARQUITETOS E URBANISTAS?
Como voto obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas nas eleições para mandatos de Conselheiros Regionais e Nacional, haverá uma eleição de representantes que, livremente, escolhem a Mesa de Coordenação do CAU que, dentre outros cargos, tem o de Presidente. Imagine como é na Câmara de Deputados, Senado federal, Assembléia Legislativa ou Câmara de Vereadores. Nós votamos no parlamentar e ele, em Plenário com seus colegas, escolhe a Mesa que vai administrar aquela Casa de Leis por um determinado período. No caso do CAU é a mesma coisa. Votamos nos conselheiros que elegem o Presidente, o Vice, etc. Hoje, com o voto facultativo, temos a sensação de um democracia pois elegemos, pelo voto direto, os Presidentes do CREAS e do CONFEA. Na realidade, uma parcela muito pequena no universo de quase 900 mil profissionais, que nunca chegou a 10% desse número, é quem elege os presidentes. Ou seja, uma minoria elege, alguém que não precisa nem sequer ser ou ter sido conselheiro do Sistema. Isso não está correto. No CAU, voto direto, secreto e obrigatório e você elege uma CHAPA de conselheiros para representá-lo.
8. O PLENÁRIO DOS CAUS, MUDOU? QUANTOS CONSELHEIROS AGORA CADA UM TEM?
Como o Plenário dos CAU será formado apenas por arquitetos e urbanistas, foi justo fazer uma regra: o CAU estadual é proporcional; o CAU nacional é representativo. Ou seja, o PL criou uma regra onde: I: até quatrocentos e noventa e nove profissionais inscritos: cinco conselheiros; II: de quinhentos a mil profissionais inscritos: sete conselheiros; III: de mil e um a três mil profissionais inscritos: nove conselheiros; IV: acima de três mil profissionais inscritos: nove conselheiros mais um para cada mil inscritos ou fração, descontados os 3 mil iniciais. Com isso, tal qual uma Câmara de Deputados ou de Vereadores, a quantidade é proporcional, sendo que o menor CAU terá 5 conselheiros, podendo eleger uma Diretoria Colegiada. Agora cada CAU elege UM Conselheiro federal que vai para Brasília e elege o Plenário do Cau-BR. Na eleição, os candidatos podem ser avulsos ou inscreverem CHAPA para a disputa.
9. AS ELEIÇÕES? COMO POSSO PARTICIPAR? POSSO SER INDICADO POR MINHA ENTIDADE DE CLASSE?
Para ser votado como Conselheiro do CAU, o profissional arquiteto e urbanista deve, em primeiro lugar, está em dia com suas obrigações. Não apenas as financeiras mas as éticas e patrimoniais. Se tudo estiver perfeito, você poderá se inscrever, livremente, para concorrer a uma vaga de Conselheiro, seja estadual ou federal. Outra hipótese é você se articular com outros colegas do seu Estado, da capital e do interior e montar uma CHAPA para disputar e assim todos pedem votos para todos. O papel das entidades nesse processo, diferente do sistema atual nos CREAs, onde as entidades indicam seus conselheiros, é de estimular o debate e a participação. As entidades de classe, após a aprovação do CAU, não mais vão poder indicar conselheiros.
10. CADA ESTADO VAI TER UM CAU? E OS ESTADOS PEQUENOS, COM POUCO PROFISSIONAIS, VÃO SE MANTER? COMO FICOU?
Como já dissemos no item 5, cada Estado vai ter direito a um CAU. Atualmente, no Sistema CREA/CONFEA, existem diversos Estados do país que não se sustentam com a arrecadação própria, tendo que se socorrer ao CONFEA todo ano, de pires na mão. No CAU nenhum Presidente vai ficar pedindo recursos para a sua sustentação administrativa e financeira. Ele vai ser automático. O PL cria um FUNDO para que os Estados com maior arrecadação contribuam com uma parcela que vai ser utilizada para manter os CAUS com menor poder financeiro. Sendo automático, o PL diz em seu artigo 61 que é obrigatória a publicação dos dados de balanço e do planejamento de cada CAU para fins de acompanhamento e controle dos profissionais. Ou seja, a fiscalização e o controle se darão nos Estados, pelos profissionais locais. A única hipótese de se ter um CAU que represente mais de um Estado, está prevista no § 1º do artigo 31, que diz que o compartilhamento somente será aceito se o número de inscritos inviabilizar o seu funcionamento mesmo assim o Plenário do CAU-BR terá de autorizar.
11. QUEM VAI FISCALIZAR OS CAUs?
Os CAUS, estadual e federal, será fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União e auditados, anualmente, por auditoria independente e os resultados divulgados para conhecimento público. Esse é o desejo dos arquitetos e urbanistas: transparência total das ações.
12. QUANTO EU VOU PAGAR NO NOVO CAU? QUAL O VALOR DA ANUIDADE?
Essa é uma boa informação para você. O PL do CAU definiu uma anuidade de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) reajustada de acordo com os indices oficiais, uma vez por ano. Apesar dela ser um pouco maior do que se paga atualmente nos CREAs ela é menor que a taxa que um Projeto-de-lei que tramita no Congresso Nacional e que define as anuidades de mais de 20 Conselhos profissionais. Nesse PL a anuidade vai ser de R$ 500,00. Se aprovada a nossa lei, a anuidade do CAU será mais barata que todos os conselhos, inclusive os CREAs.
13. A ART DO CREA É UM INSTRUMENTO LEGAL E RECONHECIDO. ELA FOI MANTIDA NA NOVA LEI DO CAU?
O espírito da ART atual foi mantido mas o novo nome dela é RRT: Registro de Responsabilidade Técnica e é uma Taxa para REGISTRAR sua movimentação técnica. O seu valor é único de R$ 60,00 ( sessenta reais). Os CAU tem a obrigação de registrar seu acervo, liberar Certidões gratuitas quando for necessário e expedir documentos que comprovem suas habilidades e competências.
14. QUANDO A LEI DO CAU FOR APROVADA, QUANTO TEMPO TEREMOS PARA O NOVO CONSELHO?
O PL define o prazo de 90 a 360 dias para que cada Câmara de Arquitetura e Urbanismo atual dos CREAs possam convocar as eleiçoes para o CAU. Esse ritmo vai
depender de cada Estado. O importante é que o PL define que os CREAs ficam encarregados de organizar e repassar aos CAUs todos os documentos de todos os profissionais arquitetos e urbanistas registrados, para que o novo CAU funcione normalmente.
15. E O PATRIMÔNIO DOS CREAS E DO CONFEA QUE OS ARQUITETOS CONSTITUÍRAM AO LONGO DESSES 75 ANOS? COMO FICA? TEREMOS DIREITO A ALGUMA COISA?
O PL do CAU prevê, em seu artigo 59 que haverá a contratação de uma Auditoria, para estudar, analisar e determinar qual parcela do patrimônio do CONFEA cabe ao patrimônio do CAU. Essa medida foi necessária para que nós, arquitetos e urbanistas, que contribuímos com algo em torno de 12% do total das receitas do Sistema CONFEA/CREA, não tivéssemos amparo legal de termos uma parcela do imenso patrimônio que foi construído, ao longo de 77 anos juntos. Mais do que isso, o CAU vai precisar, imediatamente, de espaços físicos dotados de condições para iniciar um trabalho público que lhe será atribuído por uma lei federal. Sendo assim, é mais que justo que o CAU se instale utilizando parte do patrimônio dos CREAS e do CONFEA,como forma de oportunizar os serviços de fiscalização profissional, registro, acervo, etc.
16. QUAL O PAPEL DAS ENTIDADES – IAB, SINDICATOS, ETC NO CAU?
As entidades estaduais ou as entidades nacionais que representam os arquitetos e urbanistas – FNA, IAB, ABEA, ASBEA, ABAP, e as associações de arquitetos, no CAU, passam a atuar como parceiros para contribuir com a gestão do Conselho e não indicando conselheiros como é o caso atual nos CREAs. Ao CAU, numa gestão democrática e compartilhada, compete fazer convênios com as entidades e essas ajudarem no seu campo de ação. De uma coisa o colega arquiteto e urbanista fique certo: o CAU não é uma entidade e sim uma autarquia pública federal e como tal tem que se manter. Fiscalizar o exercício profissional e não fazer representações. O artigo 62 do PL do CAU diz que o CAU/BR instituirá colegiado permanente com participação das entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas, para tratar das questões do ensino e exercício profissional, e no âmbito das unidades da federação os CAU instituirão colegiados similares com participação das entidades regionais dos arquitetos e urbanistas.
17. A MÚTUA CONTINUA A EXISTIR? POSSO CONTINUAR ASSOCIADO SE QUISER?
A Mútua é uma entidade privada instituída pela Lei federal 6.496/77 e como tal vai continuar funcionando. Como ela é de livre associação, aos arquitetos e urbanistas que quiserem continuar associados, nada muda. O que muda é que os recursos das ARTs dos arquitetos e urbanistas que são aplicados na Mútua, deixam de sê-lo.
18. E OS MEUS DIREITOS DA LEI 5.194/66, COMO FICAM? PERCO ELES?
O PL do CAU afirma no artigo 67 e seu parágrafo que as questões relativas a arquitetos e urbanistas constantes das Leis nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e que os direitos dos arquitetos e urbanistas previstos no art. 82 da lei 5194 são garantidos por esta lei. Esse artigo trata da remuneração mínima de 6(seis) salários-mínimos para os arquitetos, seja qual for a sua fonte pagadora e com isso, um mínimo de garantia é mantida, em especial aos arquitetos e urbanistas empregados no próprio Sistema CONFEA/CREA. Os direitos dos arquitetos constantes da Lei 5.194/66 foram todos transferidos para a Lei do CAU.
19. EU SEREI OBRIGADO A ME INSCREVER NO CAU OU POSSO CONTINUAR REGISTRADO NOS CREAS?
De acordo com o PL 4413/08 e como já vimos no item 2, todos os arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos, diplomados, ingressam no CAU, automaticamente. O CAU não é uma entidade civil que você pode escolher se associar. No CAU você busca o registro para exercer a profissão, como manda a Lei e a Constituição federal.
20. AS CÂMARAS DE ARQUITETURA E URBANISMO DOS CREAS, CONTINUARÃO A EXISTIR?
Não. Elas serão extintas com a implantação dos CAUs. O papel das Câmaras de Arquitetura e Urbanismo dos CREAs, no atual contexto, é muito importante. O artigo 57 do PL define o papel delas como gerentes do processo de transição e organizadores do primeiro processo eleitoral e posse dos eleitos. A partir daí ela deixa de existir. Caberá às Câmaras o papel de coordenador a migração dos dados cadastrais dos profissionais, documentos técnicos, processos e demais itens necessários para a implantação de cada CAU.
21. COMO FICAM OS PROCESSOS DOS ARQUITETOS NOS CREAS? OS DE ÉTICA, DÍVIDA, ETC? SERÃO PERDOADOS?
Todos os processos dos arquitetos e urbanistas em curso nos CREAs devem ser concluídos pelas Câmaras de Arquitetura e Urbanismo. Aqueles que passarem a existir no processo de transição deve haver acordo entre o CAU e os CREAs para a resolução deles. As dívidas serão transferidas para o CAU pois são dívidas federais que não se extinguem,
22. SE OS CREAS FISCALIZAREM OS ARQUITETOS E URBANISTAS, COMO DEVO PROCEDER?
Aqui uma questão central. Como arquitetos e urbanistas e engenheiros ficam as mesmas atribuições profissionais de exercício técnico, em algumas áreas, pode haver, no início, problemas de fiscalização profissional pelo sombreamento histórico das profissões. No tempo, cada Conselho deve fiscalizar seus pares, apenas. Sendo assim, o PL do CAU cria mecanismos para evitar isso. O artigo 60 define que, através de
convênio, os conselhos profissionais podem ajustar condutas acerca de diversos assuntos e, certamente, a fiscalização será um dos itens mais importantes para que sejam baixadas normas conjuntas do CAU e do CONFEA.
23. AS INSPETORIAS DOS CREAS NO INTERIOR,COMO FICAM COM O CAU?
As inspetorias dos CREAs existentes nos diversos Estados brasileiros, funcionam para operacionalizar a descentralização dos serviços em cidades do interior, aproximando o Conselho dos profissionais. Com a criação do CAU, as inspetorias continuam funcionando pois fazem parte de uma estrutura funcional do CREA. No nosso caso, o Plenário do CAU, juntamente com todos os CAUs estaduais, deve deliberar acerca da melhor alternativa para aproximar o CAU dos profissionais arquitetos e urbanistas do interior do país.
24. SE EU TIVER UMA EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PRECISO ME INSCREVER NO CAU E NO CREA?
Dentre as habilidades dos arquitetos e urbanistas, encontra-se a de executar obras civis. Sendo assim e reconhecendo essa habilidade profissional, apenas o registro no CAU de uma empresa de construção de um arquiteto e urbanista ou sociedade de arquitetos e urbanistas, é suficiente.
25. O QUE FALTA PARA O PL 4413/2008 SER APROVADO?
O PL do CAU é um projeto-de-lei de autoria do Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva e entrou no Congresso Nacional no mês de dezembro de 2008. Foi protocolado na Câmara de Deputados e o Presidente determinou que ele tramitasse em 3 Comissões Permanentes da Casa: a de Trabalho, Administração e Serviço Público; a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça. Ele é um projeto que tramita apenas nas Comissões e não precisa ir para o Plenário. Da Câmara de Deputados ele segue para o Senado federal e lá naquela casa vai tramitar na Comissão de Assuntos Sociais e se aprovado segue para o Presidente Lula sancionar.
CONHEÇA MELHOR O PL DO CAU E TIRE SUAS DÚVIDAS.
1. AS ATRIBUIÇÕES DOS ARQUITETOS E URBANISTAS: O QUE MUDA?
O PL 4413 tem nos seus artigos 2º. e 3º. as atribuições e os campos de atuação profissional dos arquitetos e urbanistas. O que está escrito nesses dois artigos é uma transcrição do Anexo da Resolução 1.010/2001 do CONFEA que resultou em um longo trabalho para definir as ações de cada profissional no Sistema CREA. Como resultado prático da aplicação desses dois artigos, os arquitetos e urbanistas, agora, tem suas atribuições gerais, definidas em lei o que assegura nossas atividades profissionais. O que o arquiteto e urbanista pode fazer, enfim? A primeira delas, concepção e execução de projetos de Arquitetura e Urbanismo; depois, Arquitetura de Interiores, Arquitetura Paisagística, Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, Planejamento Urbano e Regional, Topografia, Tecnologia e resistência dos materiais, instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo, sistemas construtivos e estruturais, Conforto Ambiental, Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável. Todas essas atividades não são, ainda, únicas dos arquitetos e urbanistas. Algumas delas são divididas com outros profissionais. De qualquer forma, quem define os campos de atuação são as diretrizes curriculares nacionais que, no caso da arquitetura e urbanismo são aquelas constantes da Resolução CNE/MEC no. 06/2006 (Ver http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces06_06.pdf
2. O REGISTRO NO CAU: COMO FICA?
Todo arquiteto e urbanista que quiser exercer a profissão, após a aprovação do PL 4413/2008 deve se registrar no CAU de seu Estado. Isso está claro no artigo 3º. Passa a exercer ilegalmente a profissão aquele que não se registrar. Ou seja, o colega não pode fazer opção de se registrar no CREA e exercer a profissão de arquiteto pois as suas atribuições estão definidas pela Lei do CAU. CUIDADO. Tem gente dizendo por aí que pode ser opcional. É uma inverdade e fere o artigo 3º. do PL do CAU.
3. QUAIS AS NOVIDADES QUE O PL DO CAU TROUXE QUANDO COMPARAMOS COM OS DIAS DE HOJE?
O PL traz algumas novidades importantes. A primeira é a possibilidade da criação de uma “Sociedade de arquitetos”, de personalidade jurídica legal e válida ficando vedada o uso da expressão “ Arquitetura e Urbanismo” em empresas que não possuam profissionais com essa formação. Essa é uma situação comum no país onde pessoas abrem empresas que tem como atividade a “Arquitetura ou Urbanismo” sem que nenhum proprietário ou sócio tem diploma de arquiteto e urbanista. Outra questão importante que o PL traz é o Acervo Técnico. Há uma articulação da lei com a lei do Direito Autoral ( Lei federal n. 9.610/98) e com isso os profissionais ganham agilidade no registro de sua produção pois o CAU passa a ser reconhecido por lei como
um órgão público que abriga o registro do acervo do arquiteto e urbanista, ficando encarregado, legalmente, de dirimir dúvidas legais. Outra grande novidade é que todos arquitetos e urbanistas registrados nos CAUs de seus Estados, são obrigados a votar nas eleições convocadas pelo Conselho estadual.
4. A QUESTÃO DA ÉTICA, COMO FICOU?
O importante tema da Ética Profissional está sendo tratado nos artigos 17 a 23 do PL 4413/08. A grande novidade em relação à situação atual (o Código de Ética dos Arquitetos, Engenheiros e Agronômos é aprovado por uma Resolução Plenária), o dos arquitetos e urbanistas consta da lei as penalidades e as infrações. Por exemplo, no inciso II do artigo 18 está escrito que reproduzir projeto ou trabalho técnico ou de criação, de autoria de terceiros, sem a devida autorização do detentor dos direitos autorais é falta ética mas no caso de esse assunto constar em lei, o profissional lesado, tem mais segurança de fazer valer seus direitos. Com isso, houve um avanço enorme em relação ao que acontece atualmente.
5. COMO FICAM OS CAUS NOS ESTADOS? E COMO FICAM OS CREAS?
Cada Estado brasileiro vai ter seu CAU. Aqueles estados com menor poder de contribuição financeira, seja por conta do número de profissionais e empresas seja pela capacidade de produção de serviços profissionais, terão apoio e suporte financeiro para a manutenção de suas atividades fundamentais. Os CAUs, são autarquias federais, dotadas de personalidade jurídica no campo do direito público e serão criadas, fundamentalmente, para defender a sociedade do exercício ilegal e incorreto dos profissionais de arquitetura e urbanista. Essa missão tem de ser perseguida permanentemente, para que o CAU não atravessa a linha de ação e de competência das entidades estaduais e nacionais. Os CREAs continuarão existindo. Não mais com arquitetos e urbanistas registrados em seu quadro mas, com certeza, agindo em parceria com os CAUs na defesa da sociedade brasileira.
6. AS ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS DO INTERIOR ACABAM POR CONTA DA CRIAÇÃO DO CAU?
NÃO. As associações profissionais de arquitetos e engenheiros, na maioria funcionando em cidades do interior do país, continuarão existindo pois são livres para existir e para se associar. Com o CAU o que muda é que o colega arquiteto e urbanista, que atualmente exerce a função de Conselheiro do CREA representando uma associação profissional além de perder o mandato terá que ser votado pelo conjunto dos arquitetos de sua cidade e de seu Estado para conseguir a vaga de conselheiro no CAU.
7. PORQUE OS PRESIDENTES DOS CAUS NÃO SÃO ELEITOS DIRETAMENTE PELO VOTO DE TODOS OS ARQUITETOS E URBANISTAS?
Como voto obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas nas eleições para mandatos de Conselheiros Regionais e Nacional, haverá uma eleição de representantes que, livremente, escolhem a Mesa de Coordenação do CAU que, dentre outros cargos, tem o de Presidente. Imagine como é na Câmara de Deputados, Senado federal, Assembléia Legislativa ou Câmara de Vereadores. Nós votamos no parlamentar e ele, em Plenário com seus colegas, escolhe a Mesa que vai administrar aquela Casa de Leis por um determinado período. No caso do CAU é a mesma coisa. Votamos nos conselheiros que elegem o Presidente, o Vice, etc. Hoje, com o voto facultativo, temos a sensação de um democracia pois elegemos, pelo voto direto, os Presidentes do CREAS e do CONFEA. Na realidade, uma parcela muito pequena no universo de quase 900 mil profissionais, que nunca chegou a 10% desse número, é quem elege os presidentes. Ou seja, uma minoria elege, alguém que não precisa nem sequer ser ou ter sido conselheiro do Sistema. Isso não está correto. No CAU, voto direto, secreto e obrigatório e você elege uma CHAPA de conselheiros para representá-lo.
8. O PLENÁRIO DOS CAUS, MUDOU? QUANTOS CONSELHEIROS AGORA CADA UM TEM?
Como o Plenário dos CAU será formado apenas por arquitetos e urbanistas, foi justo fazer uma regra: o CAU estadual é proporcional; o CAU nacional é representativo. Ou seja, o PL criou uma regra onde: I: até quatrocentos e noventa e nove profissionais inscritos: cinco conselheiros; II: de quinhentos a mil profissionais inscritos: sete conselheiros; III: de mil e um a três mil profissionais inscritos: nove conselheiros; IV: acima de três mil profissionais inscritos: nove conselheiros mais um para cada mil inscritos ou fração, descontados os 3 mil iniciais. Com isso, tal qual uma Câmara de Deputados ou de Vereadores, a quantidade é proporcional, sendo que o menor CAU terá 5 conselheiros, podendo eleger uma Diretoria Colegiada. Agora cada CAU elege UM Conselheiro federal que vai para Brasília e elege o Plenário do Cau-BR. Na eleição, os candidatos podem ser avulsos ou inscreverem CHAPA para a disputa.
9. AS ELEIÇÕES? COMO POSSO PARTICIPAR? POSSO SER INDICADO POR MINHA ENTIDADE DE CLASSE?
Para ser votado como Conselheiro do CAU, o profissional arquiteto e urbanista deve, em primeiro lugar, está em dia com suas obrigações. Não apenas as financeiras mas as éticas e patrimoniais. Se tudo estiver perfeito, você poderá se inscrever, livremente, para concorrer a uma vaga de Conselheiro, seja estadual ou federal. Outra hipótese é você se articular com outros colegas do seu Estado, da capital e do interior e montar uma CHAPA para disputar e assim todos pedem votos para todos. O papel das entidades nesse processo, diferente do sistema atual nos CREAs, onde as entidades indicam seus conselheiros, é de estimular o debate e a participação. As entidades de classe, após a aprovação do CAU, não mais vão poder indicar conselheiros.
10. CADA ESTADO VAI TER UM CAU? E OS ESTADOS PEQUENOS, COM POUCO PROFISSIONAIS, VÃO SE MANTER? COMO FICOU?
Como já dissemos no item 5, cada Estado vai ter direito a um CAU. Atualmente, no Sistema CREA/CONFEA, existem diversos Estados do país que não se sustentam com a arrecadação própria, tendo que se socorrer ao CONFEA todo ano, de pires na mão. No CAU nenhum Presidente vai ficar pedindo recursos para a sua sustentação administrativa e financeira. Ele vai ser automático. O PL cria um FUNDO para que os Estados com maior arrecadação contribuam com uma parcela que vai ser utilizada para manter os CAUS com menor poder financeiro. Sendo automático, o PL diz em seu artigo 61 que é obrigatória a publicação dos dados de balanço e do planejamento de cada CAU para fins de acompanhamento e controle dos profissionais. Ou seja, a fiscalização e o controle se darão nos Estados, pelos profissionais locais. A única hipótese de se ter um CAU que represente mais de um Estado, está prevista no § 1º do artigo 31, que diz que o compartilhamento somente será aceito se o número de inscritos inviabilizar o seu funcionamento mesmo assim o Plenário do CAU-BR terá de autorizar.
11. QUEM VAI FISCALIZAR OS CAUs?
Os CAUS, estadual e federal, será fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União e auditados, anualmente, por auditoria independente e os resultados divulgados para conhecimento público. Esse é o desejo dos arquitetos e urbanistas: transparência total das ações.
12. QUANTO EU VOU PAGAR NO NOVO CAU? QUAL O VALOR DA ANUIDADE?
Essa é uma boa informação para você. O PL do CAU definiu uma anuidade de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) reajustada de acordo com os indices oficiais, uma vez por ano. Apesar dela ser um pouco maior do que se paga atualmente nos CREAs ela é menor que a taxa que um Projeto-de-lei que tramita no Congresso Nacional e que define as anuidades de mais de 20 Conselhos profissionais. Nesse PL a anuidade vai ser de R$ 500,00. Se aprovada a nossa lei, a anuidade do CAU será mais barata que todos os conselhos, inclusive os CREAs.
13. A ART DO CREA É UM INSTRUMENTO LEGAL E RECONHECIDO. ELA FOI MANTIDA NA NOVA LEI DO CAU?
O espírito da ART atual foi mantido mas o novo nome dela é RRT: Registro de Responsabilidade Técnica e é uma Taxa para REGISTRAR sua movimentação técnica. O seu valor é único de R$ 60,00 ( sessenta reais). Os CAU tem a obrigação de registrar seu acervo, liberar Certidões gratuitas quando for necessário e expedir documentos que comprovem suas habilidades e competências.
14. QUANDO A LEI DO CAU FOR APROVADA, QUANTO TEMPO TEREMOS PARA O NOVO CONSELHO?
O PL define o prazo de 90 a 360 dias para que cada Câmara de Arquitetura e Urbanismo atual dos CREAs possam convocar as eleiçoes para o CAU. Esse ritmo vai
depender de cada Estado. O importante é que o PL define que os CREAs ficam encarregados de organizar e repassar aos CAUs todos os documentos de todos os profissionais arquitetos e urbanistas registrados, para que o novo CAU funcione normalmente.
15. E O PATRIMÔNIO DOS CREAS E DO CONFEA QUE OS ARQUITETOS CONSTITUÍRAM AO LONGO DESSES 75 ANOS? COMO FICA? TEREMOS DIREITO A ALGUMA COISA?
O PL do CAU prevê, em seu artigo 59 que haverá a contratação de uma Auditoria, para estudar, analisar e determinar qual parcela do patrimônio do CONFEA cabe ao patrimônio do CAU. Essa medida foi necessária para que nós, arquitetos e urbanistas, que contribuímos com algo em torno de 12% do total das receitas do Sistema CONFEA/CREA, não tivéssemos amparo legal de termos uma parcela do imenso patrimônio que foi construído, ao longo de 77 anos juntos. Mais do que isso, o CAU vai precisar, imediatamente, de espaços físicos dotados de condições para iniciar um trabalho público que lhe será atribuído por uma lei federal. Sendo assim, é mais que justo que o CAU se instale utilizando parte do patrimônio dos CREAS e do CONFEA,como forma de oportunizar os serviços de fiscalização profissional, registro, acervo, etc.
16. QUAL O PAPEL DAS ENTIDADES – IAB, SINDICATOS, ETC NO CAU?
As entidades estaduais ou as entidades nacionais que representam os arquitetos e urbanistas – FNA, IAB, ABEA, ASBEA, ABAP, e as associações de arquitetos, no CAU, passam a atuar como parceiros para contribuir com a gestão do Conselho e não indicando conselheiros como é o caso atual nos CREAs. Ao CAU, numa gestão democrática e compartilhada, compete fazer convênios com as entidades e essas ajudarem no seu campo de ação. De uma coisa o colega arquiteto e urbanista fique certo: o CAU não é uma entidade e sim uma autarquia pública federal e como tal tem que se manter. Fiscalizar o exercício profissional e não fazer representações. O artigo 62 do PL do CAU diz que o CAU/BR instituirá colegiado permanente com participação das entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas, para tratar das questões do ensino e exercício profissional, e no âmbito das unidades da federação os CAU instituirão colegiados similares com participação das entidades regionais dos arquitetos e urbanistas.
17. A MÚTUA CONTINUA A EXISTIR? POSSO CONTINUAR ASSOCIADO SE QUISER?
A Mútua é uma entidade privada instituída pela Lei federal 6.496/77 e como tal vai continuar funcionando. Como ela é de livre associação, aos arquitetos e urbanistas que quiserem continuar associados, nada muda. O que muda é que os recursos das ARTs dos arquitetos e urbanistas que são aplicados na Mútua, deixam de sê-lo.
18. E OS MEUS DIREITOS DA LEI 5.194/66, COMO FICAM? PERCO ELES?
O PL do CAU afirma no artigo 67 e seu parágrafo que as questões relativas a arquitetos e urbanistas constantes das Leis nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e que os direitos dos arquitetos e urbanistas previstos no art. 82 da lei 5194 são garantidos por esta lei. Esse artigo trata da remuneração mínima de 6(seis) salários-mínimos para os arquitetos, seja qual for a sua fonte pagadora e com isso, um mínimo de garantia é mantida, em especial aos arquitetos e urbanistas empregados no próprio Sistema CONFEA/CREA. Os direitos dos arquitetos constantes da Lei 5.194/66 foram todos transferidos para a Lei do CAU.
19. EU SEREI OBRIGADO A ME INSCREVER NO CAU OU POSSO CONTINUAR REGISTRADO NOS CREAS?
De acordo com o PL 4413/08 e como já vimos no item 2, todos os arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos, diplomados, ingressam no CAU, automaticamente. O CAU não é uma entidade civil que você pode escolher se associar. No CAU você busca o registro para exercer a profissão, como manda a Lei e a Constituição federal.
20. AS CÂMARAS DE ARQUITETURA E URBANISMO DOS CREAS, CONTINUARÃO A EXISTIR?
Não. Elas serão extintas com a implantação dos CAUs. O papel das Câmaras de Arquitetura e Urbanismo dos CREAs, no atual contexto, é muito importante. O artigo 57 do PL define o papel delas como gerentes do processo de transição e organizadores do primeiro processo eleitoral e posse dos eleitos. A partir daí ela deixa de existir. Caberá às Câmaras o papel de coordenador a migração dos dados cadastrais dos profissionais, documentos técnicos, processos e demais itens necessários para a implantação de cada CAU.
21. COMO FICAM OS PROCESSOS DOS ARQUITETOS NOS CREAS? OS DE ÉTICA, DÍVIDA, ETC? SERÃO PERDOADOS?
Todos os processos dos arquitetos e urbanistas em curso nos CREAs devem ser concluídos pelas Câmaras de Arquitetura e Urbanismo. Aqueles que passarem a existir no processo de transição deve haver acordo entre o CAU e os CREAs para a resolução deles. As dívidas serão transferidas para o CAU pois são dívidas federais que não se extinguem,
22. SE OS CREAS FISCALIZAREM OS ARQUITETOS E URBANISTAS, COMO DEVO PROCEDER?
Aqui uma questão central. Como arquitetos e urbanistas e engenheiros ficam as mesmas atribuições profissionais de exercício técnico, em algumas áreas, pode haver, no início, problemas de fiscalização profissional pelo sombreamento histórico das profissões. No tempo, cada Conselho deve fiscalizar seus pares, apenas. Sendo assim, o PL do CAU cria mecanismos para evitar isso. O artigo 60 define que, através de
convênio, os conselhos profissionais podem ajustar condutas acerca de diversos assuntos e, certamente, a fiscalização será um dos itens mais importantes para que sejam baixadas normas conjuntas do CAU e do CONFEA.
23. AS INSPETORIAS DOS CREAS NO INTERIOR,COMO FICAM COM O CAU?
As inspetorias dos CREAs existentes nos diversos Estados brasileiros, funcionam para operacionalizar a descentralização dos serviços em cidades do interior, aproximando o Conselho dos profissionais. Com a criação do CAU, as inspetorias continuam funcionando pois fazem parte de uma estrutura funcional do CREA. No nosso caso, o Plenário do CAU, juntamente com todos os CAUs estaduais, deve deliberar acerca da melhor alternativa para aproximar o CAU dos profissionais arquitetos e urbanistas do interior do país.
24. SE EU TIVER UMA EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PRECISO ME INSCREVER NO CAU E NO CREA?
Dentre as habilidades dos arquitetos e urbanistas, encontra-se a de executar obras civis. Sendo assim e reconhecendo essa habilidade profissional, apenas o registro no CAU de uma empresa de construção de um arquiteto e urbanista ou sociedade de arquitetos e urbanistas, é suficiente.
25. O QUE FALTA PARA O PL 4413/2008 SER APROVADO?
O PL do CAU é um projeto-de-lei de autoria do Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva e entrou no Congresso Nacional no mês de dezembro de 2008. Foi protocolado na Câmara de Deputados e o Presidente determinou que ele tramitasse em 3 Comissões Permanentes da Casa: a de Trabalho, Administração e Serviço Público; a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça. Ele é um projeto que tramita apenas nas Comissões e não precisa ir para o Plenário. Da Câmara de Deputados ele segue para o Senado federal e lá naquela casa vai tramitar na Comissão de Assuntos Sociais e se aprovado segue para o Presidente Lula sancionar.
Tuesday, November 23, 2010
entrevista 8
projetodesign novembro 10
Formado em engenharia civil e mestre em estruturas, Luiz Henrique Ceotto tem ampla experiência profissional, com passagem por empresas como Encol e Inpar. Atualmente é Diretor de design e construção da Tishman Speyer no Brasil. Para ele, a NBR 15.575 traz novos paradigmas ao mercado e deve contribuir para a revalorização do papel do arquiteto no cenário da construção civil brasileira.
Eng. Luiz Henrique Ceotto
A NBR 15.575 estabelece níveis mínimos de desempenho para alguns sistemas dos edifícios residenciais
de até cinco pavimentos, mas já vem sendo considerada uma referência até mesmo para outras tipologias.
Por que a norma foca esse tipo de construção especificamente?
Boa parte dos apartamentos construídos no Brasil é bem precária e tem desempenho abaixo do esperado. Muitos edifícios residenciais - não só de padrão popular - não têm preocupações com o desempenho em geral, em especial com a transmissão de sons, que atravessam o piso, passam pela parede, entram pela janela.
Os apartamentos deixam a desejar em conforto acústico. Tudo isso envolve custos e muitas vezes já é uma definição do incorporador.
Mas trata-se de um problema que está bastante disseminado, pois nem o projeto arquitetônico, nem os componentes foram pensados para ter desempenho acústico satisfatório.
O 9º Encontro Regional da Asbea, realizado em de setembro em um resort de estilo neoclássico em Mogi das Cruzes, SP, colocou em discussão a NBR 15.575,.primeira norma técnica brasileira a estabelecer
níveis mínimos de desempenho para edificações (leia PROJETO DESIGN 345, novembro de 2008). O objetivo do evento era orientar os arquitetos sobre as mudanças impostas pela norma a partir de março
de 2012, quando ela se tornará obrigatória - a Associação Brasileira de Normas Técnicas abriu consultas públicas para pedidos de prorrogação do prazo. Luiz Henrique Ceotto, um dos palestrantes do encontro, afirma que a maioria dos arquitetos brasileiros não conhece os aspectos técnicos da construção e desde os anos 1960 passou a ter cada vez menos responsabilidades sobre a edificação. Para ele, a NBR vai regular positivamente o mercado. Ceotto recebeu PROJETO DESIGN para esta entrevista na sede da Tishman Speyer, na Torre Norte, em São Paulo.
Por que isso não é previsto no projeto?
O arquiteto brasileiro não conhece as normas técnicas?
O arquiteto brasileiro conhece mais as posturas municipais para a aprovação de projetos. No restante, ele é menos envolvido. Agora ele vem se preocupando com outros itens, como as normas de acessibilidade,
por exemplo. A grande maioria está mais ligada à questão da forma, e não ao desempenho, e isso diminui a importância do arquiteto. E, a meu ver, essa é a hora do arquiteto. Ele tem que entender a NBR 15.575 como uma possibilidade de valorização profissional. Muita gente está resistindo à norma porque a vê como um problema, quando na verdade ela vai trazer benefícios para todos, principalmente para o arquiteto, que tem tido sua profissão desvalorizada nas últimas décadas.
Essa é a forma que ele tem para resgatar sua importância e conquistar uma nova dimensão. Cabe ao arquiteto ser o grande maestro do processo da construção e coordenar o projeto da forma mais ampla possível. Mas para isso ele precisa se preparar, conhecer cada um dos itens da norma, saber o que é importante em cada um dos projetos e ter condições de dialogar com os outros projetistas.
Esse conhecimento não se restringe somente à NBR 15.575. O profissional já ão deveria conhecer todas as normas para poder desenvolver um projeto? Não necessariamente todas, mas certamente requer um conhecimento muito acima do que ele tem hoje. Ele não precisa saber o detalhe da armadura, mas precisa conhecer alguns itens da norma para poder colocar a estrutura num edifício. A mesma coisa quanto a hidráulica, elétrica etc. O arquiteto tem que conhecer requisitos mínimos da distribuição de carga no edifício, quais as dimensões que deve deixar para o shaft, qual o espaço aproximado entre os equipamentos, prever espaço para manutenção e retirada desses equipamentos. Se não souber, no mínimo precisa ter consciência dos itens importantes e perguntar para o especialista.
Que mudanças a NBR 15.575 deve levar à rotina dos escritórios de arquitetura?
Alguém vai ter que coordenar todas essas disciplinas para que o projeto obedeça à norma. E é fundamental que seja o arquiteto, se não outro profissional vai fazer isso. Nos últimos anos, a maior parte dos arquitetos fugiu da responsabilidade da coordenação de projetos. Surgiram no mercado o compatibilizador e o coordenador, enquanto o arquiteto só quer saber da concepção. Se ocorre um erro de projeto, ele diz que só cuida dos aspectos estéticos e que o responsável é o coordenador.
O coordenador diz que a responsabilidade é do arquiteto, que deveria ter visto o problema. Isso precisa acabar. Temos que seguir o modelo americano e europeu, em que o arquiteto é o responsável por todos
os itens que realmente afetam o produto. Ele precisa saber, por exemplo, que na caixa de águas pluviais tem válvulas que fazem barulho, então não pode ficar em área privativa. O arquiteto vai ter que estudar e se relacionar com os projetistas e entender quais são os aspectos essenciais de cada disciplina. Precisará ser muito mais técnico do que é hoje, e sem menosprezar a questão estética. É assim não só na Europa e nos Estados Unidos, mas também na Argentina, no Uruguai.
Por que essa diferença entre os arquitetos brasileiros e os de outros países?
É um problema de formação. Não só de conteúdo, mas principalmente de formação filosófica. Se desde a escola o arquiteto é imbuído de que essas questões técnicas e construtivas são menores, vai sempre desprezá-las. A partir dos anos 1960, no Brasil, o arquiteto foi levado a se dedicar somente aos aspectos estéticos.
Isso está absolutamente errado. Na Alemanha, o curso de arquitetura dura oito anos e na Argentina, sete. O arquiteto argentino sabe calcular um prédio - pode não ser o melhor calculista do mundo, mas sabe estionar, tem conhecimento suficiente para dialogar com o projetista, transportar para o projeto as necessidades de cada matéria e considerá-las já na hora da concepção estética.
O senhor disse em sua palestra no encontro da Asbea que na Tishman Speyer não existe mais o coordenador de projeto. Até há pouco tempo, era muito comum o arquiteto nos dizer que não fazia coordenação e então nos responsabilizávamos pela contratação de um terceiro para isso. Agora não é mais assim: o arquiteto é responsável por tudo. Não sei como ele vai fazer, se vai coordenar, se vai subcontratar. O que eu sei é que só vou falar com uma pessoa, que é o arquiteto autor do projeto. Isso deve nos trazer
benefícios, como produtos melhores, com maior produtividade na execução e menos erros. Hoje se gasta muito dinheiro para evitar que erros aconteçam e para corrigir os que já foram cometidos. Nos últimos anos, os arquitetos fugiram da responsabilidade de coordenar projetos, só querem saber da concepção. Se ocorre um erro de projeto, ele diz que só cuida dos aspectos estéticos e que o responsável é o coordenador. Isso está errado.
Que tipo de erros?
Alguns chegam a ser pueris, como um poço inglês incapaz de drenar a água ou então com um ralo só - e se este entope então transborda tudo. São erros rudimentares, como incompatibilidade de vigas.
Nesse caso a responsabilidade também é do calculista, mas fundamentalmente é do arquiteto. Ele desenha um pergolado de alumínio lindo, mas esquece de prever como será feita a limpeza e a manutenção do vidro. Ele projeta coberturas espaciais lindíssimas, usando estruturas metálicas e painel de alumínio composto, mas esquece que a água tem que sair por algum lugar. Tem arquiteto que projeta uma parede de 12 ou 15 centímetros em um apartamento térreo e do outro lado tem o salão de festas ou uma quadra. Está na moda o pé-direito duplo em apartamentos, e a lâmpada numa varanda que em geral não é larga fica a seis metros de altura.
É nesse sentido que eu digo que nossas janelas são ruins. Nem se comparam às da Europa e dos Estados Unidos, e o preço não é tão diferente assim. Por que os projetos estrangeiros são mais bem detalhados que os brasileiros? Isso pode ser consequência de uma cultura em que o projeto precisa ficar pronto da noite
para o dia, assim que o empreendedor decide realizar a obra?
Na verdade não é uma questão de tempo. Na Europa e nos Estados Unidos o tempo de projeto fica em oito, dez meses, às vezes um pouco mais, e é quase o mesmo tempo que levamos aqui. Nosso problema é a produtividade, a qualidade do projeto. Demoramos um pouco mais, sim, mas isso se deve à ineficiência do sistema de coordenação e ao fato de muitas vezes o próprio incorporador não saber exatamente o que quer. Aqui não existe coordenação modular; em outros países o arquiteto tem que trabalhar em múltiplos de determinados tamanhos. E a responsabilidade sobre as interfaces entre um produto e os demais é bem definida. Aqui não, e como não existe coordenação modular somos obrigados a detalhar tudo. No Primeiro Mundo existe a chamada arquitetura de catálogo, que mescla componentes bem detalhados quanto ao desempenho e à técnica: o arquiteto abre o catálogo, escolhe a janela, transporta para o sistema CAD e pronto.
Não existe uma norma brasileira para coordenação modular?
Existe e é até interessante, mas está obsoleta. Não usamos a norma porque não somos obrigados. A norma técnica tem força de lei, mas não é lei, é uma cultura complicada. Em cidades como São Paulo e Porto Alegre ainda se vê certa cobrança dos profissionais das construtoras, mas em determinadas regiões do Brasil o pessoal desconhece completamente as normas. Isso vai melhorar quando a NBR 15.575 se tornar obrigatória, porque ela é o instrumento que o consumidor terá para cobrar do incorporador e do construtor.
Mas com a NBR 15.575 não poderá mais. Para lançar uma janela, o fornecedor terá que observar quais normas o produto deve obedecer. Essas normas já existem, só que ninguém presta atenção nelas. E isso vai
mudar porque a norma de desempenho é na verdade um instrumento da lei de defesa do consumidor aplicado ao mercado imobiliário. Ela ainda é rudimentar, só estabelece o mínimo para poucos sistemas [requisitos gerais, estruturas, pisos internos, vedações verticais internas e externas, coberturas e sanitários], mas o pessoal está com medo. A Europa e os Estados Unidos já superaram esse estágio há 50 anos.
As janelas brasileiras são ruins?
Não é questão de não saber fazer janela, o problema é querer diminuir custos. Nós usamos a janela de correr, difícil de encontrar em qualquer outro lugar no mundo, que pressupõe uma fresta entre as folhas, o que prejudica o desempenho acústico e deixa entrar água em caso de chuva forte. O ideal é a janela de abrir
e fechar, que veda mesmo. Fora isso, temos o fator que alguns insistem em chamar de cultural. Só em São Paulo e no Rio Grande do Sul é que se usa a veneziana para sombrear e ventilar. Nos outros estados o normal é só a janela de vidro mesmo, que ou está aberta, ou está fechada, e não permite ventilação constante. Em cidades como Brasília e Rio de Janeiro, naquele calorão miserável, se a pessoa dormir com a janela aberta e chover, vai molhar o quarto. Aí se diz que o black-out substitui a veneziana, mas ele não dá boa ventilação. Antigamente era comum no Rio aquela persiana de enrolar que abria para fora. Podia-se deixar o vidro aberto para ventilar e manter a proteção contra sol e chuva. Para reduzir custos, acabaram
com isso. É um crime, e ainda se diz que é aspecto cultural. Cultural é a pessoa se acostumar com coisas ruins. Experimente oferecer uma janela com veneziana nessas cidades para ver se alguém vai reclamar.
Quem for trocar a lâmpada corre o risco de cair. E o arquiteto ainda me olha como se eu fosse louco quando pergunto por que ele não pensou numa luminária do tipo arandela jogando a luz no teto para
iluminar por reflexão. O pior é que se o prédio está pronto nem tem mais como colocar a arandela. Outra coisa comum são os elementos de alto-relevo na fachada. Fica muito bonito, mas numa cidade como São Paulo a fuligem vai acumulando e quando chove escorre aquela sujeira horrorosa.
O arquiteto acha que o problema é meu. Esses são alguns erros rudimentares de arquitetos que fazem projetos muito bonitos mas não pensam no desempenho. E nós, incorporadores, temos que olhar cada detalhe para evitar esses problemas. Claro que é nossa responsabilidade também; mas o arquiteto não se
responsabiliza e isso tem que acabar. O arquiteto tem que especificar, coisa que não faz. E tem que especificar três ou quatro opções, deixar bem claro qual a marca, o tipo exato, a cor correta e aprovar amostras. Tem que ler o catálogo e ver se o produto tem desempenho esperado.
Salvo exceções, as especificações ficam por conta dos departamentos de compras das construtoras, que substituem por produtos mais baratos os itens de melhor qualidade e desempenho pedidos pelo arquiteto.
Qual o caminho para o arquiteto fazer suas especificações prevalecerem?
Primeiro ele tem que especificar, coisa que não faz. Ele tem que especificar no mínimo três ou quatro opções e deixar bem claro qual a marca, o tipo exato, a cor correta e aprovar amostras. Mais do que isso, tem que ler o catálogo e ver se o produto tem o desempenho esperado.
E os catálogos trazem essas informações?
Não, e esse é outro problema. No Brasil qualquer um pode colocar um produto no mercado sem especificar o desempenho.
Então podemos concluir que a melhoria do desempenho das construções vai depender da reação da pessoa que comprou um apartamento ruim. Sem dúvida, é o cliente que vai demandar. Mas se ele continuar dando maior valor a um piso de granito mal assentado do que ao desempenho dos diversos sistemas do imóvel, a situação continuará complicada. Quem paga é quem manda, e hoje o cliente está muito pouco consciente
do que é realmente importante. Ele acha que a qualidade é intrínseca, ou que ela vai acontecer por graça divina e não por exigência dele. Isso ocorre no Brasil porque a Justiça é morosa. Muitas vezes, quando o consumidor ganha a causa, a construtora nem existe mais. A primeira reforma de que precisamos no Brasil é a do Judiciário, pois temos leis à beça, as quais ninguém cumpre porque ninguém cobra.
A NBR 15.575 traz mais responsabilidade civil para o arquiteto?
Depois do incorporador, o arquiteto é que responderá se o sistema não apresentar o desempenho esperado. Será obrigatório declarar o desempenho estabelecido para cada um dos sistemas do edifício nos memoriais de incorporação e de venda. Antigamente, dizia-se que era tudo de altíssimo padrão. Com a norma será preciso dizer se o desempenho é o mínimo estabelecido, se é superior. E o cliente poderá contratar um perito para checar isso.
A norma de desempenho é uma ferramenta para o cliente, e também para as construtoras evitarem demandas injustificadas. É ainda um instrumento para começarmos a banir as construtoras ruins do mercado.
Ela vai regular o mercado pelo lado positivo. O mesmo vale para todos os profissionais e fornecedores envolvidos na obra, incluindo o arquiteto. Se o cliente mandar ensaiar as janelas e for constatado o desempenho aquém, o incorporador terá que trocar todas as janelas e ainda pagar por perdas e danos, porque foi com ele que o cliente fez negócio. Mas o incorporador vai verificar se o arquiteto projetou errado ou o fabricante não entregou o produto especificado, vai acioná-los judicialmente.
Como os arquitetos devem se preparar para essas mudanças? Onde vão encontrar
o conhecimento de que precisam?
As instituições profissionais, como a Asbea, podem começar a desenvolver cursos de capacitação, com a ajuda da USP, do IPT e de especialistas. Aliás, deveriam ter feito isso há muito tempo, pois a norma
está aprovada há praticamente dois anos e só agora as pessoas estão começando a se mexer. As construtoras já deveriam estar discutindo com as empresas de caixilhos, com os fabricantes de tintas, masninguém se movimentou. O fato é que as normas envolvem todos os segmentos, mas cada um quer ver apenas o seu lado, não houve uma discussão conjunta. Existe bastante gente assustada com essas mudanças,
e não é só o arquiteto. Um exemplo são as indústrias de cerâmica. Elas estão resistindo às especificações de coeficiente de atrito da norma, que é de 0,4 para as áreas molhadas. Elas exportam cerâmicas lisas e acham que com essa exigência não poderão mais fabricar produtos com coeficiente de atrito menor.
E poderão?
É claro que poderão fabricar, mas terão de deixar claro que essa cerâmica não atende à norma para áreas molhadas. E azar de quem especificá-la de forma inadequada. Ela pode ser usada em piso de sala, de arto, ou nas paredes. O que não pode é ter esse piso lisinho no banheiro, na cozinha, na área de serviço u em áreas externas, sujeitas à chuva. É uma questão de bom senso, porque um produto desses pode causar um acidente grave, a pessoa pode cair, morrer, ficar paraplégica.
Estudos europeus mostram que os escorregões diminuem de cinco a sete anos a expectativa de vida de quem já ultrapassou os 65 anos. É muito bonita a cerâmica lisa, espelhada, mas no banheiro ela é perigosa, precisa ter faixas ásperas. A construtora será responsabilizada se colocar esse piso no lugar impróprio e
o cliente sofrer um acidente por causa dele. Mas veja bem: se o cliente reformar o apartamento e colocar esse produto, então a responsabilidade é dele mesmo.
O que não pode é o comprador, que não tem a mínima ideia do que seja coeficiente de atrito, adquirir um revestimento esse como se fosse recomendado para banheiro. A embalagem tem que trazer de forma muito clara a informação de que o produto não serve para áreas molhadas.
A NBR 15.575 vai implicar aumento nos custos da habitação?
Para as empresas que já respeitam normas, não. Para as que não o fazem, sim, porque terão que se adaptar. É difícil estimar o valor desse aumento, mas quem não segue as normas pode ter um acréscimo de custo da ordem de 7% a 10%, o que não é muita coisa. Tem gente que acordou agora e está falando bobagem, fazendo discurso revoltado contra a norma, perguntando como vamos ficar. Mas a norma vale para todo mundo e se houver aumento de custos será para todos, assim a norma de desempenho é uma ferramenta para o cliente e para começarmos a banir as construtoras ruins do mercado. Ela vai regular o mercado pelo ado positivo. O mesmo vale para os profissionais envolvidos na obra, incluindo o arquiteto. como os benefícios.
Atualmente, em uma habitação popular, temos lajes de sete centímetros de espessura, o que é precário, porque com essa medida certamente um vizinho incomoda o outro. Essa laje terá que apresentar no mínimo dez centímetros de espessura. A habitação popular hoje é precária mesmo, não atende às
normas. É melhor do que dormir na rua, não há dúvida, mas o comprador deveria ser informado de que ela é frágil, não vai durar, que ele terá problema de barulho, que não vai conseguir dormir de noite por causa do calor. O que não pode é dizer politicamente que estamos resolvendo o problema de moradia. Porque, na verdade, estamos acumulando uma série de outros problemas. (Por Nanci Corbioli)
projetodesign novembro 10
Formado em engenharia civil e mestre em estruturas, Luiz Henrique Ceotto tem ampla experiência profissional, com passagem por empresas como Encol e Inpar. Atualmente é Diretor de design e construção da Tishman Speyer no Brasil. Para ele, a NBR 15.575 traz novos paradigmas ao mercado e deve contribuir para a revalorização do papel do arquiteto no cenário da construção civil brasileira.
Eng. Luiz Henrique Ceotto
A NBR 15.575 estabelece níveis mínimos de desempenho para alguns sistemas dos edifícios residenciais
de até cinco pavimentos, mas já vem sendo considerada uma referência até mesmo para outras tipologias.
Por que a norma foca esse tipo de construção especificamente?
Boa parte dos apartamentos construídos no Brasil é bem precária e tem desempenho abaixo do esperado. Muitos edifícios residenciais - não só de padrão popular - não têm preocupações com o desempenho em geral, em especial com a transmissão de sons, que atravessam o piso, passam pela parede, entram pela janela.
Os apartamentos deixam a desejar em conforto acústico. Tudo isso envolve custos e muitas vezes já é uma definição do incorporador.
Mas trata-se de um problema que está bastante disseminado, pois nem o projeto arquitetônico, nem os componentes foram pensados para ter desempenho acústico satisfatório.
O 9º Encontro Regional da Asbea, realizado em de setembro em um resort de estilo neoclássico em Mogi das Cruzes, SP, colocou em discussão a NBR 15.575,.primeira norma técnica brasileira a estabelecer
níveis mínimos de desempenho para edificações (leia PROJETO DESIGN 345, novembro de 2008). O objetivo do evento era orientar os arquitetos sobre as mudanças impostas pela norma a partir de março
de 2012, quando ela se tornará obrigatória - a Associação Brasileira de Normas Técnicas abriu consultas públicas para pedidos de prorrogação do prazo. Luiz Henrique Ceotto, um dos palestrantes do encontro, afirma que a maioria dos arquitetos brasileiros não conhece os aspectos técnicos da construção e desde os anos 1960 passou a ter cada vez menos responsabilidades sobre a edificação. Para ele, a NBR vai regular positivamente o mercado. Ceotto recebeu PROJETO DESIGN para esta entrevista na sede da Tishman Speyer, na Torre Norte, em São Paulo.
Por que isso não é previsto no projeto?
O arquiteto brasileiro não conhece as normas técnicas?
O arquiteto brasileiro conhece mais as posturas municipais para a aprovação de projetos. No restante, ele é menos envolvido. Agora ele vem se preocupando com outros itens, como as normas de acessibilidade,
por exemplo. A grande maioria está mais ligada à questão da forma, e não ao desempenho, e isso diminui a importância do arquiteto. E, a meu ver, essa é a hora do arquiteto. Ele tem que entender a NBR 15.575 como uma possibilidade de valorização profissional. Muita gente está resistindo à norma porque a vê como um problema, quando na verdade ela vai trazer benefícios para todos, principalmente para o arquiteto, que tem tido sua profissão desvalorizada nas últimas décadas.
Essa é a forma que ele tem para resgatar sua importância e conquistar uma nova dimensão. Cabe ao arquiteto ser o grande maestro do processo da construção e coordenar o projeto da forma mais ampla possível. Mas para isso ele precisa se preparar, conhecer cada um dos itens da norma, saber o que é importante em cada um dos projetos e ter condições de dialogar com os outros projetistas.
Esse conhecimento não se restringe somente à NBR 15.575. O profissional já ão deveria conhecer todas as normas para poder desenvolver um projeto? Não necessariamente todas, mas certamente requer um conhecimento muito acima do que ele tem hoje. Ele não precisa saber o detalhe da armadura, mas precisa conhecer alguns itens da norma para poder colocar a estrutura num edifício. A mesma coisa quanto a hidráulica, elétrica etc. O arquiteto tem que conhecer requisitos mínimos da distribuição de carga no edifício, quais as dimensões que deve deixar para o shaft, qual o espaço aproximado entre os equipamentos, prever espaço para manutenção e retirada desses equipamentos. Se não souber, no mínimo precisa ter consciência dos itens importantes e perguntar para o especialista.
Que mudanças a NBR 15.575 deve levar à rotina dos escritórios de arquitetura?
Alguém vai ter que coordenar todas essas disciplinas para que o projeto obedeça à norma. E é fundamental que seja o arquiteto, se não outro profissional vai fazer isso. Nos últimos anos, a maior parte dos arquitetos fugiu da responsabilidade da coordenação de projetos. Surgiram no mercado o compatibilizador e o coordenador, enquanto o arquiteto só quer saber da concepção. Se ocorre um erro de projeto, ele diz que só cuida dos aspectos estéticos e que o responsável é o coordenador.
O coordenador diz que a responsabilidade é do arquiteto, que deveria ter visto o problema. Isso precisa acabar. Temos que seguir o modelo americano e europeu, em que o arquiteto é o responsável por todos
os itens que realmente afetam o produto. Ele precisa saber, por exemplo, que na caixa de águas pluviais tem válvulas que fazem barulho, então não pode ficar em área privativa. O arquiteto vai ter que estudar e se relacionar com os projetistas e entender quais são os aspectos essenciais de cada disciplina. Precisará ser muito mais técnico do que é hoje, e sem menosprezar a questão estética. É assim não só na Europa e nos Estados Unidos, mas também na Argentina, no Uruguai.
Por que essa diferença entre os arquitetos brasileiros e os de outros países?
É um problema de formação. Não só de conteúdo, mas principalmente de formação filosófica. Se desde a escola o arquiteto é imbuído de que essas questões técnicas e construtivas são menores, vai sempre desprezá-las. A partir dos anos 1960, no Brasil, o arquiteto foi levado a se dedicar somente aos aspectos estéticos.
Isso está absolutamente errado. Na Alemanha, o curso de arquitetura dura oito anos e na Argentina, sete. O arquiteto argentino sabe calcular um prédio - pode não ser o melhor calculista do mundo, mas sabe estionar, tem conhecimento suficiente para dialogar com o projetista, transportar para o projeto as necessidades de cada matéria e considerá-las já na hora da concepção estética.
O senhor disse em sua palestra no encontro da Asbea que na Tishman Speyer não existe mais o coordenador de projeto. Até há pouco tempo, era muito comum o arquiteto nos dizer que não fazia coordenação e então nos responsabilizávamos pela contratação de um terceiro para isso. Agora não é mais assim: o arquiteto é responsável por tudo. Não sei como ele vai fazer, se vai coordenar, se vai subcontratar. O que eu sei é que só vou falar com uma pessoa, que é o arquiteto autor do projeto. Isso deve nos trazer
benefícios, como produtos melhores, com maior produtividade na execução e menos erros. Hoje se gasta muito dinheiro para evitar que erros aconteçam e para corrigir os que já foram cometidos. Nos últimos anos, os arquitetos fugiram da responsabilidade de coordenar projetos, só querem saber da concepção. Se ocorre um erro de projeto, ele diz que só cuida dos aspectos estéticos e que o responsável é o coordenador. Isso está errado.
Que tipo de erros?
Alguns chegam a ser pueris, como um poço inglês incapaz de drenar a água ou então com um ralo só - e se este entope então transborda tudo. São erros rudimentares, como incompatibilidade de vigas.
Nesse caso a responsabilidade também é do calculista, mas fundamentalmente é do arquiteto. Ele desenha um pergolado de alumínio lindo, mas esquece de prever como será feita a limpeza e a manutenção do vidro. Ele projeta coberturas espaciais lindíssimas, usando estruturas metálicas e painel de alumínio composto, mas esquece que a água tem que sair por algum lugar. Tem arquiteto que projeta uma parede de 12 ou 15 centímetros em um apartamento térreo e do outro lado tem o salão de festas ou uma quadra. Está na moda o pé-direito duplo em apartamentos, e a lâmpada numa varanda que em geral não é larga fica a seis metros de altura.
É nesse sentido que eu digo que nossas janelas são ruins. Nem se comparam às da Europa e dos Estados Unidos, e o preço não é tão diferente assim. Por que os projetos estrangeiros são mais bem detalhados que os brasileiros? Isso pode ser consequência de uma cultura em que o projeto precisa ficar pronto da noite
para o dia, assim que o empreendedor decide realizar a obra?
Na verdade não é uma questão de tempo. Na Europa e nos Estados Unidos o tempo de projeto fica em oito, dez meses, às vezes um pouco mais, e é quase o mesmo tempo que levamos aqui. Nosso problema é a produtividade, a qualidade do projeto. Demoramos um pouco mais, sim, mas isso se deve à ineficiência do sistema de coordenação e ao fato de muitas vezes o próprio incorporador não saber exatamente o que quer. Aqui não existe coordenação modular; em outros países o arquiteto tem que trabalhar em múltiplos de determinados tamanhos. E a responsabilidade sobre as interfaces entre um produto e os demais é bem definida. Aqui não, e como não existe coordenação modular somos obrigados a detalhar tudo. No Primeiro Mundo existe a chamada arquitetura de catálogo, que mescla componentes bem detalhados quanto ao desempenho e à técnica: o arquiteto abre o catálogo, escolhe a janela, transporta para o sistema CAD e pronto.
Não existe uma norma brasileira para coordenação modular?
Existe e é até interessante, mas está obsoleta. Não usamos a norma porque não somos obrigados. A norma técnica tem força de lei, mas não é lei, é uma cultura complicada. Em cidades como São Paulo e Porto Alegre ainda se vê certa cobrança dos profissionais das construtoras, mas em determinadas regiões do Brasil o pessoal desconhece completamente as normas. Isso vai melhorar quando a NBR 15.575 se tornar obrigatória, porque ela é o instrumento que o consumidor terá para cobrar do incorporador e do construtor.
Mas com a NBR 15.575 não poderá mais. Para lançar uma janela, o fornecedor terá que observar quais normas o produto deve obedecer. Essas normas já existem, só que ninguém presta atenção nelas. E isso vai
mudar porque a norma de desempenho é na verdade um instrumento da lei de defesa do consumidor aplicado ao mercado imobiliário. Ela ainda é rudimentar, só estabelece o mínimo para poucos sistemas [requisitos gerais, estruturas, pisos internos, vedações verticais internas e externas, coberturas e sanitários], mas o pessoal está com medo. A Europa e os Estados Unidos já superaram esse estágio há 50 anos.
As janelas brasileiras são ruins?
Não é questão de não saber fazer janela, o problema é querer diminuir custos. Nós usamos a janela de correr, difícil de encontrar em qualquer outro lugar no mundo, que pressupõe uma fresta entre as folhas, o que prejudica o desempenho acústico e deixa entrar água em caso de chuva forte. O ideal é a janela de abrir
e fechar, que veda mesmo. Fora isso, temos o fator que alguns insistem em chamar de cultural. Só em São Paulo e no Rio Grande do Sul é que se usa a veneziana para sombrear e ventilar. Nos outros estados o normal é só a janela de vidro mesmo, que ou está aberta, ou está fechada, e não permite ventilação constante. Em cidades como Brasília e Rio de Janeiro, naquele calorão miserável, se a pessoa dormir com a janela aberta e chover, vai molhar o quarto. Aí se diz que o black-out substitui a veneziana, mas ele não dá boa ventilação. Antigamente era comum no Rio aquela persiana de enrolar que abria para fora. Podia-se deixar o vidro aberto para ventilar e manter a proteção contra sol e chuva. Para reduzir custos, acabaram
com isso. É um crime, e ainda se diz que é aspecto cultural. Cultural é a pessoa se acostumar com coisas ruins. Experimente oferecer uma janela com veneziana nessas cidades para ver se alguém vai reclamar.
Quem for trocar a lâmpada corre o risco de cair. E o arquiteto ainda me olha como se eu fosse louco quando pergunto por que ele não pensou numa luminária do tipo arandela jogando a luz no teto para
iluminar por reflexão. O pior é que se o prédio está pronto nem tem mais como colocar a arandela. Outra coisa comum são os elementos de alto-relevo na fachada. Fica muito bonito, mas numa cidade como São Paulo a fuligem vai acumulando e quando chove escorre aquela sujeira horrorosa.
O arquiteto acha que o problema é meu. Esses são alguns erros rudimentares de arquitetos que fazem projetos muito bonitos mas não pensam no desempenho. E nós, incorporadores, temos que olhar cada detalhe para evitar esses problemas. Claro que é nossa responsabilidade também; mas o arquiteto não se
responsabiliza e isso tem que acabar. O arquiteto tem que especificar, coisa que não faz. E tem que especificar três ou quatro opções, deixar bem claro qual a marca, o tipo exato, a cor correta e aprovar amostras. Tem que ler o catálogo e ver se o produto tem desempenho esperado.
Salvo exceções, as especificações ficam por conta dos departamentos de compras das construtoras, que substituem por produtos mais baratos os itens de melhor qualidade e desempenho pedidos pelo arquiteto.
Qual o caminho para o arquiteto fazer suas especificações prevalecerem?
Primeiro ele tem que especificar, coisa que não faz. Ele tem que especificar no mínimo três ou quatro opções e deixar bem claro qual a marca, o tipo exato, a cor correta e aprovar amostras. Mais do que isso, tem que ler o catálogo e ver se o produto tem o desempenho esperado.
E os catálogos trazem essas informações?
Não, e esse é outro problema. No Brasil qualquer um pode colocar um produto no mercado sem especificar o desempenho.
Então podemos concluir que a melhoria do desempenho das construções vai depender da reação da pessoa que comprou um apartamento ruim. Sem dúvida, é o cliente que vai demandar. Mas se ele continuar dando maior valor a um piso de granito mal assentado do que ao desempenho dos diversos sistemas do imóvel, a situação continuará complicada. Quem paga é quem manda, e hoje o cliente está muito pouco consciente
do que é realmente importante. Ele acha que a qualidade é intrínseca, ou que ela vai acontecer por graça divina e não por exigência dele. Isso ocorre no Brasil porque a Justiça é morosa. Muitas vezes, quando o consumidor ganha a causa, a construtora nem existe mais. A primeira reforma de que precisamos no Brasil é a do Judiciário, pois temos leis à beça, as quais ninguém cumpre porque ninguém cobra.
A NBR 15.575 traz mais responsabilidade civil para o arquiteto?
Depois do incorporador, o arquiteto é que responderá se o sistema não apresentar o desempenho esperado. Será obrigatório declarar o desempenho estabelecido para cada um dos sistemas do edifício nos memoriais de incorporação e de venda. Antigamente, dizia-se que era tudo de altíssimo padrão. Com a norma será preciso dizer se o desempenho é o mínimo estabelecido, se é superior. E o cliente poderá contratar um perito para checar isso.
A norma de desempenho é uma ferramenta para o cliente, e também para as construtoras evitarem demandas injustificadas. É ainda um instrumento para começarmos a banir as construtoras ruins do mercado.
Ela vai regular o mercado pelo lado positivo. O mesmo vale para todos os profissionais e fornecedores envolvidos na obra, incluindo o arquiteto. Se o cliente mandar ensaiar as janelas e for constatado o desempenho aquém, o incorporador terá que trocar todas as janelas e ainda pagar por perdas e danos, porque foi com ele que o cliente fez negócio. Mas o incorporador vai verificar se o arquiteto projetou errado ou o fabricante não entregou o produto especificado, vai acioná-los judicialmente.
Como os arquitetos devem se preparar para essas mudanças? Onde vão encontrar
o conhecimento de que precisam?
As instituições profissionais, como a Asbea, podem começar a desenvolver cursos de capacitação, com a ajuda da USP, do IPT e de especialistas. Aliás, deveriam ter feito isso há muito tempo, pois a norma
está aprovada há praticamente dois anos e só agora as pessoas estão começando a se mexer. As construtoras já deveriam estar discutindo com as empresas de caixilhos, com os fabricantes de tintas, masninguém se movimentou. O fato é que as normas envolvem todos os segmentos, mas cada um quer ver apenas o seu lado, não houve uma discussão conjunta. Existe bastante gente assustada com essas mudanças,
e não é só o arquiteto. Um exemplo são as indústrias de cerâmica. Elas estão resistindo às especificações de coeficiente de atrito da norma, que é de 0,4 para as áreas molhadas. Elas exportam cerâmicas lisas e acham que com essa exigência não poderão mais fabricar produtos com coeficiente de atrito menor.
E poderão?
É claro que poderão fabricar, mas terão de deixar claro que essa cerâmica não atende à norma para áreas molhadas. E azar de quem especificá-la de forma inadequada. Ela pode ser usada em piso de sala, de arto, ou nas paredes. O que não pode é ter esse piso lisinho no banheiro, na cozinha, na área de serviço u em áreas externas, sujeitas à chuva. É uma questão de bom senso, porque um produto desses pode causar um acidente grave, a pessoa pode cair, morrer, ficar paraplégica.
Estudos europeus mostram que os escorregões diminuem de cinco a sete anos a expectativa de vida de quem já ultrapassou os 65 anos. É muito bonita a cerâmica lisa, espelhada, mas no banheiro ela é perigosa, precisa ter faixas ásperas. A construtora será responsabilizada se colocar esse piso no lugar impróprio e
o cliente sofrer um acidente por causa dele. Mas veja bem: se o cliente reformar o apartamento e colocar esse produto, então a responsabilidade é dele mesmo.
O que não pode é o comprador, que não tem a mínima ideia do que seja coeficiente de atrito, adquirir um revestimento esse como se fosse recomendado para banheiro. A embalagem tem que trazer de forma muito clara a informação de que o produto não serve para áreas molhadas.
A NBR 15.575 vai implicar aumento nos custos da habitação?
Para as empresas que já respeitam normas, não. Para as que não o fazem, sim, porque terão que se adaptar. É difícil estimar o valor desse aumento, mas quem não segue as normas pode ter um acréscimo de custo da ordem de 7% a 10%, o que não é muita coisa. Tem gente que acordou agora e está falando bobagem, fazendo discurso revoltado contra a norma, perguntando como vamos ficar. Mas a norma vale para todo mundo e se houver aumento de custos será para todos, assim a norma de desempenho é uma ferramenta para o cliente e para começarmos a banir as construtoras ruins do mercado. Ela vai regular o mercado pelo ado positivo. O mesmo vale para os profissionais envolvidos na obra, incluindo o arquiteto. como os benefícios.
Atualmente, em uma habitação popular, temos lajes de sete centímetros de espessura, o que é precário, porque com essa medida certamente um vizinho incomoda o outro. Essa laje terá que apresentar no mínimo dez centímetros de espessura. A habitação popular hoje é precária mesmo, não atende às
normas. É melhor do que dormir na rua, não há dúvida, mas o comprador deveria ser informado de que ela é frágil, não vai durar, que ele terá problema de barulho, que não vai conseguir dormir de noite por causa do calor. O que não pode é dizer politicamente que estamos resolvendo o problema de moradia. Porque, na verdade, estamos acumulando uma série de outros problemas. (Por Nanci Corbioli)
Monday, November 08, 2010
RT - Reserva Técnica - Arquitetos
Alexandre e colegas, BOA TARDE.
Fico muito satisfeito em estar nessa discussão e ter pessoas ponderadas como interlocutores. Acredito que a sugestão de passar " o valor" da RT para o IAB seria um alivio para os preços com gordurinha de fábrica, pois ao inves de voltar para ninguém poderia ser contabilizado para o IAB. Agora, resta à empresa fazer o encaminhamento contábil, seja o revendedor ou a fábrica, do "valor da RT" e tornando-a UMA DOAÇÃO para o IAB. Isso seria válido, e não seria a RT para o IAB.
Acredito que as empresas se sentiriam muito melhor fazendo uma campanha pró-IAB, e nos registros das empresas, bastaria anotar que na ficha da loja, do arquiteto, todo o RT seria transformado em doação para o IAB. Imagino que pode dar um bom Ibope, tanto para o profissional - pois seria uma decisão explicita de apoio ao IAB - e para a loja ou fabricante, que poderia lançar no seu Balanço Social algo mais digno que pagamentos de comissões.
Caberia verificar isso com os administradores e encontrar algo bem bolado como se faz com a NOTA FISCAL PAULISTA, creditando para o CPF ou CNPJ anotado, que não precisa ser o do comprador ou consumidor.
Peço ajuda aos que tem maior familiaridade com administração e contabilidade.
Alexandre e colegas, BOA TARDE.
Fico muito satisfeito em estar nessa discussão e ter pessoas ponderadas como interlocutores. Acredito que a sugestão de passar " o valor" da RT para o IAB seria um alivio para os preços com gordurinha de fábrica, pois ao inves de voltar para ninguém poderia ser contabilizado para o IAB. Agora, resta à empresa fazer o encaminhamento contábil, seja o revendedor ou a fábrica, do "valor da RT" e tornando-a UMA DOAÇÃO para o IAB. Isso seria válido, e não seria a RT para o IAB.
Acredito que as empresas se sentiriam muito melhor fazendo uma campanha pró-IAB, e nos registros das empresas, bastaria anotar que na ficha da loja, do arquiteto, todo o RT seria transformado em doação para o IAB. Imagino que pode dar um bom Ibope, tanto para o profissional - pois seria uma decisão explicita de apoio ao IAB - e para a loja ou fabricante, que poderia lançar no seu Balanço Social algo mais digno que pagamentos de comissões.
Caberia verificar isso com os administradores e encontrar algo bem bolado como se faz com a NOTA FISCAL PAULISTA, creditando para o CPF ou CNPJ anotado, que não precisa ser o do comprador ou consumidor.
Peço ajuda aos que tem maior familiaridade com administração e contabilidade.
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