NOVO ZONEAMENTO
NOVA HIERARQUIA VIÁRIA
Por Mario Yoshinaga
Proponho um novo zoneamento baseado numa legislação simplificada, que viabilize uma fiscalização efetiva, exercida, simultaneamente, pelo Poder Publico e pela Comunidade.
Caberia ao Poder Publico legislar e fiscalizar as partes da cidade consideradas como vitais e essenciais à melhoria e manutenção da qualidade de vida na região. E caberia às comunidades estabelecerem as condições de convivência adequadas, de acordo com a legislação pertinente.
Para atingir as metas de eficiência, será necessário estabelecer as prioridades e identificar os elementos básicos que mais afetam a qualidade de vida urbana. Dessa analise será possível ater-se ao que é essencial, reduzindo-se a quantidade de tarefas a desempenhar. Como conseqüência, será possível simplificar a legislação, e por sua vez, permitir uma efetiva fiscalização.
Numa visão simplificada, o Poder Público passa a observar a cidade nos seus aspectos vitais, na sua estrutura básica, ou “no atacado”, deixando os detalhes ou aspectos secundários, ou “o varejo”, para a Comunidade e Iniciativa Privada.
A diretriz adotada é de minimizar o controle do Poder Publico naquilo que a comunidade pode assumir. Vamos chamar de controle solidário.Cabe ao Poder Publico estabelecer a densidade habitacional das quadras, o dimensionamento da infra-estrutura para essas densidades, e cobrar os impostos prediais e territoriais de acordo com essa densidade, por quadra. Cabe a cada lote pagar proporcionalmente, de acordo com a sua área de terreno.
NOVA HIERARQUIA VIÁRIA
Por Mario Yoshinaga
Proponho um novo zoneamento baseado numa legislação simplificada, que viabilize uma fiscalização efetiva, exercida, simultaneamente, pelo Poder Publico e pela Comunidade.
Caberia ao Poder Publico legislar e fiscalizar as partes da cidade consideradas como vitais e essenciais à melhoria e manutenção da qualidade de vida na região. E caberia às comunidades estabelecerem as condições de convivência adequadas, de acordo com a legislação pertinente.
Para atingir as metas de eficiência, será necessário estabelecer as prioridades e identificar os elementos básicos que mais afetam a qualidade de vida urbana. Dessa analise será possível ater-se ao que é essencial, reduzindo-se a quantidade de tarefas a desempenhar. Como conseqüência, será possível simplificar a legislação, e por sua vez, permitir uma efetiva fiscalização.
Numa visão simplificada, o Poder Público passa a observar a cidade nos seus aspectos vitais, na sua estrutura básica, ou “no atacado”, deixando os detalhes ou aspectos secundários, ou “o varejo”, para a Comunidade e Iniciativa Privada.
A diretriz adotada é de minimizar o controle do Poder Publico naquilo que a comunidade pode assumir. Vamos chamar de controle solidário.Cabe ao Poder Publico estabelecer a densidade habitacional das quadras, o dimensionamento da infra-estrutura para essas densidades, e cobrar os impostos prediais e territoriais de acordo com essa densidade, por quadra. Cabe a cada lote pagar proporcionalmente, de acordo com a sua área de terreno.